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ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL DE ENGENHARIA

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ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL DE ENGENHARIA

Assistência Técnica Judicial de Engenharia

Em processos que envolvem vícios construtivos, infiltrações, danos causados por obras vizinhas ou descumprimento de contrato de obra, a perícia de engenharia costuma pesar na decisão. O assistente técnico acompanha a perícia em nome da parte e garante que os aspectos técnicos do caso sejam analisados com rigor.

Para quem é

Escritórios de advocacia, condomínios, proprietários, construtoras e incorporadoras que sejam parte em processo com questão técnica de engenharia civil, ou que precisem avaliar a viabilidade técnica de uma ação antes de propor.

O que fazemos

  • Análise técnica dos fatos e dos documentos do processo.

  • Elaboração de quesitos para o perito do juízo.

  • Acompanhamento das diligências periciais no imóvel.

  • Parecer técnico sobre o laudo pericial, concordante ou divergente, com fundamentação normativa.

  • Parecer técnico pré-processual, para subsidiar a petição inicial ou uma negociação.
     

  • Como funciona

  • Primeira conversa: o advogado ou a parte apresenta o caso e a fase do processo.

  • Proposta: enviamos escopo, honorários e cronograma conforme os prazos processuais.

  • Análise e quesitos: estudamos os autos e preparamos os quesitos.

  • Diligências: acompanhamos a vistoria do perito e registramos as condições observadas.

  • Parecer: entregamos o parecer técnico sobre o laudo pericial, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

  • Prazos que importam

  • Pelo Código de Processo Civil, as partes têm 15 dias a partir da intimação da nomeação do perito para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Depois da entrega do laudo, o prazo comum para manifestação e para o parecer do assistente também é de 15 dias (art. 477, § 1º). Quanto antes o assistente entra no caso, melhores os quesitos.

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​​Por que a Bloco

  • Atuação em engenharia diagnóstica: inspeção predial, patologias construtivas, auditoria de obras e vistorias.

  • Pareceres fundamentados nas normas da ABNT e nas diretrizes do IBAPE.

  • Linguagem técnica clara, que o advogado consegue usar na peça.

  • Responsável técnico: Eng. Civil Omar Sakr Cherulli Filho, CREA 30915/D-DF.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito e assistente técnico? O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte e acompanha a perícia para que os pontos técnicos de interesse dela sejam considerados.

Vocês atendem processos fora de Brasília? Atendemos o Distrito Federal e o Entorno. Outros locais podem ser avaliados caso a caso.

O processo já tem laudo. Ainda dá tempo? Depende do prazo em curso. Envie a fase do processo e a data da intimação para avaliarmos.

O parecer garante o resultado da ação? Não. O parecer apresenta a análise técnica do caso; a decisão é do juízo.

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